Filhos de brasileiros nascidos em outros países têm direito à cidadania brasileira?

17/01/2023

Pérsio Burkinski

A nacionalidade se trata de uma ligação jurídico-política que vincula uma pessoa a certo Estado, além de integrá-la ao povo e gerar direitos e deveres. Mas no caso de filhos de brasileiros que nascem em outros países, como fica essa situação?

Quem está pesquisando sobre o assunto deve ter atenção ao que a Constituição Federal do Brasil diz sobre requisitos, regras para a concessão e demais pontos importantes.

Pensando em esclarecer as principais dúvidas, elaboramos este conteúdo. Acompanhe!

Quais são os tipos de nacionalidade existentes?

A nacionalidade é constituída de dois tipos. Entenda um pouco mais sobre eles.

Primária ou originária

A nacionalidade primária ou originária é aquela que ocorre por meio do nascimento do indivíduo, independentemente de sua vontade. Há duas questões importantes em relação a esse conceito:

jus sanguinis: caracterizada pelo vínculo de sangue, originário da filiação, ascendência, sem levar em consideração o local onde a pessoa nasceu. Sua principal finalidade é a manutenção do vínculo com os descendentes;

jus solis: nesse caso, é observado o fato gerador da territorialidade, por exemplo, o local de nascimento do indivíduo.

Secundária ou adquirida

Trata-se da nacionalidade obtida pela própria vontade, a qual poderá ser requisitada por nascidos em outros países (estrangeiros); ela pode ser polipátrida ou apátrida (sem pátria nenhuma).

Quando os filhos de brasileiros nascidos em outros países têm direito à cidadania brasileira?

Conforme o estabelecido no artigo 12, inciso I, da Constituição Federal do Brasil, alinhada à redação apresentada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, são considerados brasileiros natos:

indivíduos nascidos no Brasil, mesmo que os pais sejam estrangeiros, com a condição de que não estejam atuando a serviço de seu país;

os indivíduos nascidos no estrangeiro que tenham pai brasileiro ou mãe brasileira, considerando que eles estejam trabalhando a favor da República Federativa do Brasil;

os nascidos no estrangeiro com pai brasileiro ou mãe brasileira, que sejam registrados em repartição consular brasileira ou passem a morar no Brasil e escolham pela nacionalidade brasileira, a qualquer momento depois de alcançada a maioridade.

Para que fique mais claro, a norma que se refere aos filhos de brasileiros que nasceram no exterior é a última hipótese mencionada, na qual os dois casos abaixo são abrangidos.

Com registro na repartição brasileira

O primeiro caso está ligado aos nascidos que tiveram seus registros na repartição brasileira (consulado), ato que, de acordo com o texto da constituição, já é suficiente para a nacionalidade brasileira ser concedida e o indivíduo usufruir de todos os direitos assegurados por ela. Contudo, há uma condição quanto a isso, que é o traslado do registro de nascimento em cartório no Brasil.

Com certidão de nascimento estrangeira transcrita diretamente em cartório brasileiro

A segunda situação está relacionada aos filhos nascidos no exterior, que não foram registrados nas repartições brasileiras consulares, e com certidão de nascimento estrangeira transcrita de maneira direta no cartório brasileiro.

Nessa última, a legislação estabelece duas exigências para que essas pessoas tenham direito à cidadania brasileira:

manter residência no território nacional;

apresentar a confirmação de nacionalidade brasileira, que pode ser obtida por meio de um processo nomeado de "opção de nacionalidade".

Dessa forma, é possível entender que o registro de nascimento em repartição consular é processo suficiente para viabilizar que os filhos de brasileiros nascidos no exterior consigam a nacionalidade brasileira, sem terem de se preocupar com burocracias posteriores ou enquadramento em condições para a sua validação. Porém, é importante realizar a transcrição em cartório brasileiro o mais rápido possível, com o objetivo de adquirir plenos efeitos em território nacional.

Quando o registro consular de nascimento pode ser feito?

A qualquer momento, independentemente da idade do indivíduo a ser registrado, desde que não exista registro prévio em cartório brasileiro, pois a duplicidade de registros de nascimento é vedada pela norma.

Nesse caso, a pessoa interessada deverá entrar em contato com a repartição brasileira mais próxima para esclarecer todas as dúvidas e receber as orientações necessárias a respeito dos documentos a serem apresentados, procedimentos, entre outros.

Quando há a exigência de residência no Brasil para a obtenção da nacionalidade brasileira?

Nos casos em que a certidão de nascimento estrangeira seja transcrita diretamente em cartório brasileiro, os filhos de brasileiros nascidos no exterior terão a confirmação de nacionalidade brasileira condicionada a dois aspectos:

alcance da maioridade;

residência no Brasil e opção pela cidadania brasileira, que deverá ser requisitada por intermédio de ação (opção de nacionalidade) a ser demandada na Justiça Federal, com o intuito de confirmar a vontade do indivíduo de manter a nacionalidade brasileira, o que não impede o requerente de manter as outras nacionalidades.

Depois de chegar à maioridade, a condição de nacional ficará suspensa pelo período em que a opção pela nacionalidade brasileira não for realizada.

O que acontece caso não haja o registro em repartição consular ou falte a transcrição da certidão estrangeira no Brasil?

Nas situações em que os filhos de brasileiros nascidos no exterior não forem registrados em repartição consular do Brasil, ou que não tenham a certidão de nascimento transcrita em cartório brasileiro, são considerados estrangeiros pelas autoridades brasileiras. Dessa forma, não podem usufruir dos serviços de proteção consular em país estrangeiro.

Além disso, ao decidir viajar para o Brasil, de acordo com a nacionalidade, será necessário visto para obter autorização de acesso ao território brasileiro.

Uma observação importante está relacionada aos filhos de brasileiros que nasceram no exterior entre os dias 7 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, em que os registros de nascimento consular constarem o campo "observação".

Isso porque, nas condições de moradia no Brasil e opção de nacionalidade para confirmação da cidadania brasileira, poderão, em observância ao artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, solicitar perante ao cartório de registro a retirada da observação.

Agora que você entende melhor as principais regras relativas ao direito de cidadania brasileira dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, é importante observar com atenção todas as exigências para que o processo seja mais prático e menos burocrático.

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