Retificação de Certidões para Dupla Cidadania Italiana

21/08/2020

 COMO FUNCIONA?

A retificação das certidões relacionadas à dupla cidadania, é um dos assuntos mais polêmicos relacionados ao instituto da cidadania italiana. Este processo vem associado a várias dúvidas na maioria das pessoas que decidem por revisar os dados referentes às certidões de registros civis.

A retificação de informações dos documentos da cidadania italiana consiste no ato de corrigir os dados de certidões (quer seja ela de nascimento, casamento e/ou óbito), sendo que no caso do reconhecimento da cidadania italiana, esse processo é realizado na maioria das vezes com o objetivo de se comprovar a ligação com o ascendente italiano.

Por exemplo, se na certidão de casamento do seu avô consta que ele nasceu em 07 de Abril de 1930, enquanto na verdade o seu nascimento ocorreu em 04 de Abril de 1930, será necessário fazer a retificação deste dado na certidão de casamento do antepassado, pois esse erro pode vir a comprometer o reconhecimento e obtenção de documentos da cidadania italiana.

Afinal de contas, a mesma pessoa não pode ter tido o mesmo casamento duas vezes em 2 dias. O mesmo vale para nascimentos, registros e óbitos, como falamos.

Por isso, é importante ficar atento a todo o procedimento envolvido na retificação de informações da cidadania, visto que a retificação de uma certidão e não de outra, continua acarretando a inconsistência de dados. Por isso nós da Suacidadaniaitaliana prestamos por fazer uma "harmonização" de todos os documentos, ao contrário de simplesmente retificar documentos pontuais.

QUEM DEVE FAZER A RETIFICAÇÃO DOS DADOS DA CIDADANIA

Somente um especialista pode realmente dizer se existe a necessidade de retificação das suas certidões ou não. Para isso, o profissional irá fazer uma leitura detalhada de todos os pontos dos documentos que compõem o seu processo.

Uma assessoria especializada de um profissional de advocacia também pode fornecer orientação quanto a real necessidade de fazer a atualização dessas informações, já que ele é capaz de verificar os dados referentes a sua cidadania italiana junto ao comune na Itália para ver se tudo está nos conformes ou não. Aqui na Suacidadaniaitaliana você conta com esses profissionais, para te ajudar em todo o seu processo.

Agora, em fazendo este processo por conta própria, você não terá como saber se a retificação é realmente necessária ou não, e pior, poderá correr riscos desnecessários no quando da apresentação dos documentos no cartório de registro civil.

Portanto, se você deseja prosseguir com a retificação de algum dado nos seus documentos da cidadania italiana com segurança, busque o acompanhamento de uma assessoria, pois ela ajudará bastante nessa hora.

Tenha sempre em mente que nenhum advogado, primo ou familiar/amigo poderá dizer com propriedade se há necessidade de atualizar os dados da documentação ou não, a não ser o oficial do registro civil ou assessor profissional.

COMO FUNCIONA A RETIFICAÇÃO DE CERTIDÕES PARA RECONHECIMENTO DE CIDADANIA ITALIANA

Após determinada a real necessidade da retificação, o processo que culminará na retificação dos dados da documentação da sua cidadania, poderá ser feito de duas formas: a retificação administrativa e a retificação judicial.

Retificação Administrativa

Conhecida principalmente por ser uma forma bastante econômica de modificar as informações das certidões, a retificação de certidões pela via administrativa é realizada pelo próprio cartório, ou melhor, pelo oficial do registro civil.

Mas apesar de ser um processo bem simples, em alguns casos o escrevente do cartório pode vir a não aceitar o pedido de retificação administrativa por conta de alguns vários fatores que estão estabelecidos nas leis e diretrizes do conselho nacional de Justiça do Código Civil brasileiro, Lei dos Registros Públicos e da Constituição Federal.

Por exemplo, pelo fato do nome e sobrenome serem imutáveis por lei, o funcionário do cartório pode se recusar a fazer a retificação deste tipo de dado, mesmo tendo a "autorização" do Ministério Público para fazê-lo.

Em geral, modificações de grande magnitude normalmente não serão aceitas pelo escrevente do cartório, pois este tipo de retificação pode instaurar a insegurança jurídica.

Por isso, a retificação administrativa é mais indicada para quem deseja realizar alterações de menor magnitude, como a mudança de uma letra no sobrenome, por exemplo.

Retificação Judicial

Este meio de retificação consiste basicamente na instauração de um processo judicial, com a finalidade de se obter uma autorização legal e inegável para que o oficial do cartório corrija erros na certidão.

A retificação judicial pode ser usada para a correção de todo o tipo de informação, sendo que este procedimento é mais viável na reparação de erros de maior magnitude, pois, por levar mais tempo, ele pode se mostrar desvantajoso em relação à retificação administrativa, quando se trata apenas de pequenas modificações.

É importante salientar que o sucesso neste tipo de caso depende bastante do advogado contratado, sendo assim, ele deve estudar muito bem o caso e analisar a documentação em questão, de modo que na hora de iniciar a ação judicial, ele já tenha total conhecimento do caso.

Durante a retificação judicial é importante que o requerente tenha consigo todas as certidões que contêm o erro. Frisando que no caso de certidões em língua italiana, haverá necessidade de fazer uma tradução do documento e da respectiva apostila, assim como revisão da tradução.

Em caso de não aceitação do pedido judicial, o advogado do requerente pode entrar com recurso e aguardar pela resposta do tribunal, o que pode vir a tornar todo o procedimento um pouco mais demorado.

CUSTOS DA RETIFICAÇÃO DO ESTADO CIVIL

Dependendo do caminho que a retificação das certidões referentes a cidadania italiana for a tomar, os custos podem ser maiores ou menores, sendo que no caso da retificação administrativa os gastos são menores, já que neste processo só há custos na retificação em si, concretamente nos seguintes tramites:

  • Tradução juramentada da certidão do ascendente para a língua portuguesa;
  • Emissão das certidões em inteiro teor;
  • Criação e tradução juramentada da apostila da certidão do ascendente (se aplicável);
  • Reemissão das certidões retificadas (se aplicável);
  • Averbação, se o cartório do registro civil requisitar.

Já no caso da retificação judicial, os custos são maiores, pois nesse procedimento requer muita documentação envolvida, isso sem falar do advogado que também deverá ser remunerado, e os Honorários advocatícios nesse tipo de situação não são menores que o valor mínimo estipulado na tabela da OAB de seu Estado.

Em geral, os gastos envolvidos nessa forma de retificação das informações da cidadania italiana estão associados aos seguintes processos:

  • Emissão das certidões em inteiro teor;
  • Tradução juramentada da certidão do antepassado para a língua portuguesa;
  • Apostilamento na Itália da certidão do ascendente (se aplicável);
  • Taxa de mandato (depende do estado);
  • Custos iniciais para dar entrada com a ação (depende do estado);
  • Documento complementares ao processo que poderão ser exigidos pelo promotor/juiz;
  • Reemissão das certidões retificadas;
  • Custo de averbação (se aplicável);
  • E outros documentos (certidões de distribuição civil, criminal, executivo fiscal estadual e federal; justiça eleitoral, justiça do trabalho, antecedentes criminais, justiça militar, cartórios de protestos, etc.);

QUANTO TEMPO LEVA A RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES?

Em geral, o tempo necessário para que a retificação pretendida seja feita, vai depender do caminho escolhido para esse processo.

Valendo salientar que com as alterações trazidas pela lei 13.484/17, no caso da retificação administrativa, o prazo que deve ser observado para a conclusão da modificação está definido, e levando em conta que na modalidade administrativa o pedido de retificação era respondido pelo Ministério Público dentro de 5 dias antes dessa lei, na certa atualmente o prazo estabelecido para esse procedimento não foge muito desse período.

Salientando que apesar da decisão do pedido ocorrer dentro desse prazo, os cartórios do registro civil também levam entre 20 a 30 dias para fazer o lavramento das correções no livro para depois prosseguir com a emissão das certidões retificadas.

Já quando se tratar de uma retificação feita judicialmente, o tempo varia de acordo com o tribunal do estado que está tomando conta do caso, sendo que no estado de São Paulo, por exemplo, o tempo médio para a ação judicial observar uma conclusão é de em média 4 e 6 meses.

AS NOVAS REGRAS NA RETIFICAÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

Com a aprovação da lei 13.484/17 pelo ex-presidente Michel Temer em 26 de setembro de 2017, a lei de registros públicos também observou modificações que afetaram o modo como as retificações administrativas devem ser feitas.

No caso concreto da atualização do registro civil relacionado a cidadania italiana, a nova lei trouxe medidas que têm por principal objetivo desburocratizar todo o processo de modificação dos registros públicos na esfera administrativa, evitando desta forma que os requerimentos de retificação das certidões referentes a cidadania italiana, cheguem nas mãos dos membros do Ministério público para apreciação (o que estenderia o processo por mais tempo).

Desta forma, as alterações trazidas pela nova lei dão mais poder ao oficial do registro civil, para que este possa tomar as decisões e realizar todo o procedimento administrativo, respeitando os termos estabelecidos na lei de Registros Públicos.

Mas é importante observar que o procedimento em si para o interessado não verificou alterações, sendo que a única modificação impactante reside no fato do oficial do cartório ter mais poder para fazer a retificação, e como dissemos nos tópicos anteriores, o escrevente ainda pode recusar o pedido de retificação, fato que pode tornar este procedimento bem demorado.

Outra modificação trazida pela nova lei, dá conta de que as retificações que forem a decorrer por conta de um erro do cartório, não deverão mais ser pagas pelo interessado, como acontecia em alguns estados brasileiros.

Sendo que mesmo a isenção que era permitida por via judicial ao cartório neste tipo de situação, agora já não vale mais, havendo mesmo obrigação deste órgão se responsabilizar pelas taxas verificadas na retificação das certidões nesse tipo de caso.

Enfim, a grande nova trazida por essa lei pelo menos no que diz respeito a retificação dos dados da cidadania, foi mesmo na atribuição de mais autonomia ao oficial do cartório, sendo que de um modo generalizado, a maioria das etapas deste procedimento continuam as mesmas.

No caso de processos complexos, por exemplo, ainda há necessidade do desenrolar judicial para que a modificação seja feita no cartório, ou seja, é necessário um mandato emitido em virtude da decisão final do juiz por meio da ação judicial.

CONTE COM A SUACIDADANIAITALIANA QUANDO O ASSUNTO É RETIFICAÇÃO!

Na Suacidadniaitaliana podemos te ajudar em diversos pontos de seu processo, assim como, podemos te prestar uma assessoria completa. De uma forma ou de outra, se você precisa de ajuda na retificação de seus documentos para protocolar a cidadania italiana, fale com um de nossos especialistas no contato@suacidadaniaitaliana.net

Estamos esperando o seu contato desde já, assim, poderemos detalhar melhor a forma que funcionamos e outros pormenores. Um grande abraço e até mais!

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